Para você que acaba de se tornar
um novo Estagiário da Área de Microssistemas do LSI, ou que
simplesmente está cogitando em vir a sê-lo, abaixo seguem
informações de como é feita a seleção
dos Estagiários, os direitos e obrigações dos Estagiários,
bem como os direitos e obrigações dos Orientadores. Você
já deve ter percebidos que temos um grande número de pessoas
por aqui, com perfis tão variados quanto. É certo que manter
uma identidade é importante mas você acredita que cada um
pode impor seu estilo a seu bel prazer e ainda continuar a trabalhar de
forma eficiente e objetiva, e ainda, sem criar atritos entre essa gente
toda? Nós constatamos que não. Estas regras são portanto
uma tentativa de apresentar de forma clara e objetiva as diretrizes para
que todos nós possamos conviver em paz e harmonia. Não são,
portanto, regras imutáveis. Estaremos sempre abertos à discussão
e continuaremos a modificar o seu conteúdo para que se torne uma
referência de fato para mediar eventuais atritos. Façam bom
proveito deste documento.
REGRAS PARA ADMISSÃO NO
PROGRAMA DE ESTÁGIO DA ÁREA DE MICROSSISTEMAS DO LABORATÓRIO
DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS (LSI)
VERSÃO (1.2)
Redator: Mauricio
Massazumi Oka
03/10/99 (Rev. 21/12/00)
Aprovado pelo grupo de doutores da Área
de Microssistemas
Informação
de livre acesso. Sugere-se que candidatos ao referido programa tomem ciência
do conteúdo aqui veiculado.
Objetivos do documento
Em reunião de 29/09/99, foi estabelecido
por consenso a necessidade da formulação de regras objetivas
para a admissão de candidatos de graduação na função
de estagiário da ÁREA DE MICROSSISTEMAS. O objetivo de estabelecer
e veicular para todos os possíveis interessados tais regras são,
como seguem:
-
garantir a transparência no processo,
tanto de seleção como de continuação de carreira
para este aluno, na forma de pós-graduação;
-
garantir a isonomia no processo de admissão;
-
estabelecer critérios objetivos de
atuação dos alunos.
Abrangência do documento
A presente lista de regras define o escopo
e os procedimentos necessários para a admissão no programa
de estágio (adequado a candidatos de graduação em
áreas afins às linhas de pesquisa veiculadas no LSI) da ÁREA
DE MICROSSISTEMAS.
Definição do perfil "estagiário"
Serão considerados alunos de graduação
do programa de estágio do LSI, ou estagiários, por simplicidade,
as pessoas que encontrem-se regularmente matriculadas em um curso de graduação,
realizem trabalho sob orientação de um pesquisador do LSI
e usem as dependências do LSI com frequência considerada suficiente
pela Comissão de Análise.
Os estagiários serão classificados
em duas sub-classes distintas: BOLSISTAS (de Iniciação Científica)
e NÃO-BOLSISTAS. Aos primeiros serão automaticamente garantidos
o uso do crachá, e-mail e recursos computacionais do LSI (de acordo
com normas vigentes e expostas a seguir), além de acesso à
sala limpa. Aos ultimos, o direito ao uso destes recursos será definido
na Reunião da Comissão de Admissão.
1. Quanto às regras para seleção
da obrigatoriedade:
-
todos os candidatos ao programa de estágio
da ÁREA DE MICROSSISTEMAS serão obrigatoriamente analisados.
do tipo de análise:
-
serão consideradas as seguintes informações
sobre o candidato:
-
histórico escolar;
-
desempenho acadêmico: atuação
em outros locais de pesquisa;
-
experiência profissional anterior (se
houver);
-
apdidões gerais (ex.: facilidade de
montagem de equipamento).
quanto à divulgação
do resultado:
-
a resposta da referida análise será
apenas eliminatória, não apresentando pontuação
de qualquer tipo;
-
os nomes aprovados na Reunião da Comissão
de Análise (ver ítem 2), as categorias em que foram aprovados,
os nomes dos responsáveis (orientadores), bem como os direitos adquiridos
quanto à liberação do crachá de entrada, acesso
à sala limpa e uso da infra-estrutura computacional da ÁREA
DE MICROSSISTEMAS serão disponibilizadas em rede. (URL: http://www.lsi.usp.br/~dmi/admissao/)
sendo os aceitos informados logo após o término da Reunião,
pelos respectivos orientadores.
-
a decisão da Reunião terá
validade apenas com a presença de pelo menos 5 membros;
-
desde que não hajam dúvidas
quanto à garantia de condições para a realização
do estágio (espaço físico, disponibilidade de orientador,
disponibilidade de infra-estrutura, etc, conforme descritas no ítem
5 deste documento) e o único assunto a se tratar na Reunião
seja a aprovação ou não do candidato, pode ser tomado
um procedimento simplificado de consulta por e-mail, disponibilizando-se
aos membros da Comissão a documentação do candidato.
A iniciativa deste procedimento partirá do orientador, que terá
responsabilidade total sobre o pleito. O candidato será aceito como
estagiário desde que haja pelo menos 5 pareceres favoráveis
e não haja nenhum parecer desfavorável. Havendo qualquer
dúvida manifesta por um membro da Comissão forçará
a realização da Reunião nos moldes descritos anteriormente.
2. Quanto à formação
da Comissão de análise
-
a Comissão é formada por todos
os doutores da ÁREA DE MICROSSISTEMAS;
-
é permitida à Comissão
convidar outros participantes do LSI, quer sejam contratados ou não,
doutores ou não.
3. Quanto às funções
desta Comissão
-
analisar pedidos de admissão ao programa
de estágio da ÁREA DE MICROSSISTEMAS;
-
decidir o número de alunos a serem
aceitos no programa de estágio da ÁREA DE MICROSSISTEMAS.
4. Quanto à data de formação
da Comissão
-
esta Comissão forma-se automaticamente
sempre que necessária a análise de algum pedido;
-
a Comissão é convocada enviando-se
e-mail para dmi-admissao@lsi.usp.br;
-
a data da Reunião fica pré-estabelecida
para a quarta-feira posterior ao pedido de análise. Não sendo
possível realizar a Reunião neste dia, fica o principal interessado
(aquele que convocou a Reunião) encarregado de acertar uma data
alternativa.
5. Quanto ao critério mínimo
para aceitação de novos candidatos
-
é absolutamente necessário que
haja condições de atuação dos alunos; deste
modo, não serão admitidos alunos novos quando:
-
a ÁREA DE MICROSSISTEMAS não
possuir espaço físico para acomodá-los, bem como infra-estrutura
de administração;
-
infra-estrutura de laboratório e recursos
humanos não estejam adequadas (ex.: uso da sala limpa, técnicos
disponíveis, capacidade de orientação pela divisão,
etc.).
6) Direitos e deveres do estagiário
ou bolsista
-
o novo estagiário deverá preencher
o Cadastro de Estagiário disponível com a Eliane, que dará
direito ao uso do crachá de acesso, e o pedido de acesso à
rede, disponível com o Renato;
-
o estagiário precisa renovar as autorizações
do uso de crachá e da rede a cada 6 meses. Caso não o faça,
o crachá, bem como o acesso à rede, serão automaticamente
bloqueados;
-
as renovações, tanto do crachá
quanto do acesso à rede, deverão ser feitas preenchendo-se
os campos apropriados no Cadastro de Estagiário e no pedido de acesso
à rede. A renovação é autorizada pelo orientador,
não havendo necessidade de consulta à Comissão;
-
o crachá precisa ser devolvido à
Eliane ou Ronaldo depois do estagiário se desligar do LSI;
-
estagiário não terá direito
a área em disco rígido e todos os arquivos deverão
ser armazenados em mídia removível, salvo casos em que a
área em disco rígido seja mandatória à realização
do seu trabalho (ex.: trabalho de simulação no ANSYS);
-
o estagiário terá direito a
usar o computador VESTA da sala de micros, dada a ressalva de que o Juan,
bem como qualquer pessoa que precise usar o simulador ANSYS, têm
prioridade ao uso deste micro;
-
o estagiário não pode usar os
micros de uso comum das salas dos pesquissadores;
-
os micros pessoais podem ser usados pelos
estagiários desde que com a anuência do respectivo responsável.
A saber, os micros pessoais existentes hoje na ÁREA DE MICROSSISTEMAS
estão sob responsabilidade do Nilton, Furlan, Martino e Malu.
-
as mesas reservadas ao estagiário são,
provisoriaente, as mesas redondas do mezanino;
-
o estagiário não poderá
usar as dependências do LSI, nem seus recursos, para atividades que
não sejam diretamente relacionadas às atividades do estágio,
i.e., atividades que sejam autorizadas pelo orientador;
-
o estagiário não pode permanecer
nas dependências do LSI se não estiver acompanhado por pelo
menos um pesquisador;
-
o horário para acesso do estagiário
às dependências do LSI é das 8:00 h às 17:00
h, de segunda-feira a sexta-feira, excetuando-se os feriados;
-
o estagiário não pode autorizar
em hipótese alguma a entrada de terceiros nas dependências
do LSI;
-
o estagiário não pode trabalhar
na sala-limpa desacompanhado do orientador ou dos responsáveis pela
sala-limpa (Ronaldo ou Luís).
7. Quanto às exigências aos
orientadores
-
se o Nilton ou o Ronaldo, por alguma razão
não puderem participar da Reunião, caberá ao orientador
apresentar o novo estagiário aos dois;
-
para orientar um estagiário o pesquisador
precisa ter título de mestre ou superior, dada a ressalva de que
o pesquisador que ainda não tenha o título de doutor precisa
arrumar um doutor que assuma a responsabilidade pelo estagiário
do ponto de vista formal;
-
o orientador é obrigado a acompanhar
o estagiário em tempo integral na realização de qualquer
atividade nas dependências do LSI até que o estagiário
seja explicitamente liberado a ter autonomia, o que será concedido
apenas pelo responsável por aquela atividade;
-
o orientador deverá deixar claro quais
são as atividades e horários de estágio, enfatizando
que qualquer ação que extrapole estes limites será
encarada como mau uso dos recursos do laboratório, podendo vir,
o estagiário, a sofrer repreensões do responsável
pelo recurso;
-
o orientador é obrigado a dar baixa
no Cadastro de Estagiário e na autorização de acesso
à rede, bem como providenciar a devolução do crachá,
assim que o estagiário se desvincular do LSI.
8) Conclusões
-
a pessoa que extrapolar as restrições
anteriormente descritas estará sujeita às sanções
a serem definidas numa Reunião extraordinária;
-
casos omissos serão julgados pela comissão,
em reunião extraordinária.