Para você que pretende fazer
pós ou pós-doc na DMI: para que lhe seja garantida uma condição
aceitável de realizar seu trabalho, temos uma Comissão
de Admissão que avalia se estamos em condições ou
não de tê-lo aqui conosco. Segue abaixo as regras de Admissão,
para que voce saiba como e por quê você está sendo avaliado.
REGRAS PARA ADMISSÃO NO PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO DA ÁREA DE MICROSSISTEMAS
DO LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS (LSI)
Aprovada pelo grupo de doutores da
Área de Microssistemas
Objetivo do documento
Em reunião a 16/6/99, foi estabelecido
por consenso, a necessidade de formulação de regras objetivas
para a admissão de candidatos ao programa de pós-graduação
da ÁREA DE MICROSSISTEMAS. O objetivo de estabelecer e veicular
para todos os possíveis interessados tais regras são, como
segue:
-
garantir transparência no processo,
tanto de seleção como de continuação de alunos
de pós-graduação no referido programa;
-
garantir a isonomia no processo de admissão;
-
estabelecer critérios objetivos de
atuação dos alunos e de avaliação de seus resultados.
Abrangência do documento
A presente lista de regras define o escopo
e os procedimentos necessários para a admissão no programa
de pós-graduação da ÁREA DE MICROSSISTEMAS.
1. Quanto às regras para
seleção
da obrigatoriedade:
-
todos os candidatos ao programa de pós-graduação
da ÁREA DE MICROSSISTEMAS, a saber, mestrado, doutorado e pós-doutorado,
serão obrigatoriamente analisados;
-
alunos já pertencentes à ÁREA
DE MICROSSISTEMAS, serão também submetidos ao referido processo
de seleção quando da mudança de grau (ou seja, após
a conclusão do mestrado ou do doutorado).
do tipo de análise:
-
serão consideradas as seguintes informações
sobre o candidato:
-
histórico escolar: notas obtidas na
graduação (se ingressante) e pós-graduação;
-
desempenho acadêmico: publicações,
atuação em outros locais de pesquisa (ex.: estágios);
-
experiência profissional anterior (se
houver);
-
aptidões gerais (ex.: facilidade de
montagem de equipamento);
-
informações fornecidas pelo
antigo orientador (caso de alunos já pertencentes ao quadro);
-
produtividade, pontualidade e ritmo de trabalho.
quanto à divulgação
do resultado:
-
a resposta da referida análise será
apenas eliminatória, não apresentando pontuação
de qualquer tipo;
-
os escolhidos serão informados logo
após o término da reunião de avaliação.
2. Quanto à formação
da comissão de análise
-
a comissão é formada por todos
os doutores da ÁREA DE MICROSSISTEMAS;
-
é permitido à comissão
convidar outros doutores do LSI.
3. Quanto às funções
desta comissão
-
analisar pedidos de admissão ao programa
de pós-graduação da ÁREA DE MICROSSISTEMAS;
-
definir as linhas de pesquisa da ÁREA
DE MICROSSISTEMAS e priorizá-las;
-
esta lista será conhecida como Lista
de Necessidades e nesta deverá constar, ao lado de cada linha de
pesquisa, o orientador designado e o número de alunos a ser aceito;
-
esta lista será regularmente divulgada
para os alunos.
-
decidir o número de alunos a serem
aceitos no programa de pós-graduação da ÁREA
DE MICROSSISTEMAS;
-
decidir pelo convite de pessoas externas à
ÁREA DE MICROSSISTEMAS para a participação nas reuniões;
-
revisar a análise dos pedidos de admissão,
sempre que tal revisão seja requisitada por alunos (item 7).
4. Quanto à data de formação
da comissão
-
esta comissão forma-se automaticamente
antes do início de cada quadrimestre ou sempre que for necessário
a análise de algum pedido;
-
o pedido de revisão do parecer (item
7) automaticamente convoca esta comissão.
5. Quanto à definição
da Lista de Necessidades da ÁREA DE MICROSSISTEMAS
-
esta lista apresenta as linhas de pesquisa
da ÁREA DE MICROSSISTEMAS a serem abordadas naquele momento, sua
prioridade e o número de pesquisadores a serem envolvidos nesse
processo;
-
a Lista de Necessidades permite que os alunos
escolham possíveis áreas de atuação;
-
a escolha de qual aluno atenderá a
determinada linha de pesquisa dependerá de dois fatores distintos:
caberá ao aluno indicar que linha de pesquisa é de seu interesse
e, havendo mais de um interessado por tal linha, caberá ao orientador
definir quem deverá atuar na referida pesquisa.
6. Quanto ao critério de escolha
dos candidatos
-
é absolutamente necessário que
haja condições de atuação dos alunos escolhidos;
deste modo, não serão admitidos alunos novos quando:
-
a ÁREA DE MICROSSISTEMAS não
possuir espaço físico para acomodá-los bem como e
infra-estrutura de administração (ex.: mesa, computador,
bolsas de estudos, etc.);
-
a infra-estrutura de laboratório e
de recursos humanos não esteja adequada (ex.: uso da sala limpa,
técnicos disponíveis, capacidade de orientação
pela divisão, etc.).
-
o aluno deverá atender a todos os requisitos
considerados indispensáveis; tais requisitos serão veiculados
com antecedência (ex.: grau mínimo de mestre).
7. Conclusões
-
é permitido a qualquer aluno recorrer
das decisões da comissão, sendo necessário apenas
dirigir-se a um dos doutores da ÁREA DE MICROSSISTEMAS, pedindo
revisão do parecer;
-
casos omissos serão julgados pela comissão,
em reunião extraordinária.